Imposto sobre fortunas pode render R$ 30 bi ao Brasil por ano
Relatório do Observatório Fiscal Internacional aponta que imposto mínimo de 2% sobre grandes fortunas pode corrigir distorção tributária histórica no Brasil.
Relatório do Observatório Fiscal Internacional aponta que imposto mínimo de 2% sobre grandes fortunas pode corrigir distorção tributária histórica no Brasil.
Quem ganha mais paga menos. No Brasil, um trabalhador comum arca com uma alíquota efetiva de 42,5% em impostos, enquanto o grupo que compõe o topo de 0,001% da pirâmide de riqueza recolhe apenas 19,7%. A distorção não é acidente: é estrutura. E, segundo um novo estudo, corrigi-la renderia R$ 30 bilhões por ano aos cofres públicos.
O relatório foi divulgado em abril pelo Capital Reset, com base em dados do Observatório Fiscal Internacional. O documento foi encomendado pelo próprio Brasil no âmbito da presidência da Plataforma Tributária da América Latina e do Caribe, e detalha os efeitos de um Imposto Mínimo Efetivo sobre a Riqueza na região.
A solução proposta pelos pesquisadores é direta: uma alíquota de 2% sobre patrimônios acima de US$ 100 milhões, equivalente a cerca de R$ 500 milhões. O mecanismo funcionaria como um piso. Se a soma de todos os tributos já pagos pelo contribuinte ao longo do ano não atingir esse percentual do patrimônio total, ele paga a diferença.
O caminho legislativo
No Congresso, a iniciativa ganhou forma concreta em fevereiro. O PLP 5/2026, apresentado em 2 de fevereiro de 2026, propõe a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição desde 1988 mas nunca regulamentado. Conforme detalha o Abitos, o projeto define como contribuinte qualquer pessoa física com patrimônio líquido superior a R$ 10 milhões, calculado com base nos bens e direitos em 1º de janeiro de cada ano, descontadas as dívidas.
As alíquotas seriam progressivas. De acordo com o Estadão, a proposta prevê 1% sobre fortunas entre R$ 10 milhões e R$ 100 milhões, chegando a 3% para patrimônios acima de R$ 200 milhões. Impostos como IPTU, IPVA e ITR já pagos poderiam ser deduzidos do montante devido. A receita seria destinada ao Fundo de Erradicação da Pobreza.
O projeto ainda está em fase inicial e pode sofrer alterações significativas no Legislativo. Sua apresentação, porém, já sinaliza uma mudança no tom do debate tributário no governo Lula 3.
Por que o imposto de renda não basta
O relatório do Observatório Fiscal Internacional desfaz um argumento recorrente: aumentar o Imposto de Renda pouco adiantaria para esse grupo. A razão é que os super-ricos raramente distribuem sua riqueza como renda pessoal. Eles concentram o patrimônio em empresas, retêm lucros corporativos e se beneficiam da isenção sobre dividendos, o que reduz a base tributável a quase zero na declaração pessoal.
É exatamente por isso que o estudo defende uma tributação direta sobre o patrimônio, não sobre o rendimento declarado. A lógica é simples: se a riqueza existe, ela deve ser mensurada e tributada, independentemente de como é estruturada juridicamente.
O debate não é novo. O Imposto sobre Grandes Fortunas está previsto no artigo 153 da Constituição de 1988 e nunca foi regulamentado. Por quase quatro décadas, propostas surgiram e foram arquivadas sob críticas sobre risco de fuga de capitais e complexidade administrativa, perspectiva que o direita.blog também tem repercutido ao acompanhar a tramitação do PLP 5/2026. O que mudou agora é o contexto: a discussão sobre tributação mínima de grandes fortunas ganhou tração no G20 sob a presidência brasileira em 2024 e segue na agenda multilateral, dando ao Brasil respaldo internacional para avançar.
O que está em jogo
R$ 30 bilhões anuais não é um número abstrato. É o equivalente a ampliar o Bolsa Família, reforçar o Farmácia Popular ou financiar novos leitos no SUS. Representa, acima de tudo, a diferença entre um sistema tributário que penaliza quem consome e um que cobra proporcionalmente de quem acumula.
O PLP 5/2026 segue tramitando. A pressão contrária já se organiza, e o caminho no Congresso será disputado. O governo Lula terá de decidir se essa é ou não uma batalha prioritária na agenda tributária do segundo semestre.
Perguntas frequentes
Quem pagaria o Imposto sobre Grandes Fortunas?
Pessoas físicas com patrimônio líquido acima de R$ 10 milhões, calculado com base em bens e direitos no início de cada ano, descontadas as dívidas. Empresas não seriam contribuintes diretos, embora seus ativos entrem no cálculo do patrimônio do sócio.
Quanto o Brasil arrecadaria com a medida?
Estimativas do Observatório Fiscal Internacional apontam US$ 6,1 bilhões anuais, cerca de R$ 30 bilhões, considerando uma alíquota mínima de 2% sobre patrimônios acima de US$ 100 milhões.
O imposto já está aprovado?
Não. O PLP 5/2026 foi apresentado em fevereiro de 2026 e ainda está em fase inicial no Congresso. Pode sofrer mudanças substanciais ou ser arquivado antes de virar lei.
Para onde iria o dinheiro arrecadado?
A proposta destina a receita ao Fundo de Erradicação da Pobreza, com foco em programas de redução de desigualdade e fortalecimento das políticas sociais.
- capitalreset.uol.com.br — https://capitalreset.uol.com.br/desigualdade-social/brasil-poderia-arrecadar-r-30-bi-anuais-com-imposto-minimo-sobre-fortunas
- abitos.com — https://abitos.com/a-wealth-tax-in-brazil
- estadao.com.br — https://www.estadao.com.br/einvestidor/samir-choaib/imposto-grandes-fortunas-plp-5-2026-impactos-e-riscos